Animais

Os animais permitidos para transporte em vôos são cães e gatos, para embarcar há dois caminhos, no check-in da cia aérea, se o peso do cão somando a caixa de transporte não ultrapassar 15 quilos (no caso da TAM até 10 quilos), ou pelo terminal de carga, se o peso estiver acima desse limite, os animais despachados no check-in será pago um valor como taxa ou como excesso de bagagem conforme seu peso.

Os animais devem ser transportados em containers de fibra com tamanho suficiente que possam efetuar o movimento de 360º em seu interior, com um compartimento para água e comida e o piso a prova de vazamento e que absorva os dejetos.

Só é permitido um animal por caixa, dois se forem filhotes até 45 dias de vida.

Todos os animais serão transportados no porão da aeronave, cuja a temperatura é de 22º C pressurizada, algumas cias aéreas permitem que o animal viaje na cabine com o passageiro (dentro das caixa de transporte).

Não é necessário sedar o animal, até é perigoso, pois podem acontecer mudanças na pressão arterial e no ritmo cardiaco, pondo em risco a vida do animal.

Em viagens longas os animais são alimentados antes de partir e na chegada, nunca durante o vôo, os que estão no compartimento de carga, onde não há acesso.

O animal deve ser entregue a cia aérea limpo, saudável e sem odor desagradável, assim como o container deve estar limpo e desinfetado;

Colocar no container uma identificação do animal, nome e telefone do dono.

Documentos necessários:

Cães e gatos - Atestado de sanidade expedido por médico veterinário de até três dias antes da data de embarque;

Atestado de vacinação anti-rábica atualizado (até um ano antes da data de embarque) para animais com mais de 4 meses de idade, constando o nome do laboratório produtor da vacina, o tipo de vacina, e o número de partida/ampola utilizada.

Animais Silvestres Nacionais - Autorização do Ibama;

Atestado de sanidade expedido por médico veterinário de até três dias antes da data de embarque;

Guia de trânsito de animal (GTA - guia somente emitida por postos de vigilância agropecuária, quando apresentado os documentos acima).

Animais Silvestres Estrangeiros (Exóticos) - Autorização do Ibama;

Atestado de sanidade expedido por médico veterinário de até três dias antes da data de embarque;

Guia de trânsito de animal (GTA - guia somente emitida por postos de vigilância agropecuária, quando apresentado os documentos acima).

Códigos para solicitar o serviço:

PETC - Animal na cabine, informar os dados abaixo na ordem apresentada.

RAÇA DO ANIMAL MEDIDAS DO CONTAINER E PESO TOTAL DO ANIMAL COM O CONTAINER

Exemplo: YORKSHIRE DOG 39X34X31CM 12 KG

AVIH - Animal no porão

Exemplo: COLLIE 115X100X100 CM 25KG